Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
-
Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57
Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Abril de 2021 - 13:44
O achamento do Brasil
O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu através da expedição de Pedro Álvares Cabral. Muitas controvérsias ainda existem, mas uma já se dissipou, pois sabemos que o achamento do Brasil não fora obra do acaso ou de alguma calmaria.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:58
Hans Kelsen e o Direito

Hans Kelsen é considerado um dos principais pensadores do positivismo jurídico, uma teoria que entende o direito como ciência exata e formalista. Acreditava que o direito era o que estava positivado e definido em lei e, que as normas jurídicas deveriam ser aplicadas sem a interferência social ou econômica.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:20
O direito de ser quem é! O direito à autodeterminação sexual e ao nome social

O escopo do presente é analisar o direito à autodeterminação sexual e ao nome social.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 11:53
Empresa deve ressarcir empregado que trabalha com veículo próprio pelo desgaste do automóvel

Reclamatória-Ordinário
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
A onerosidade excessiva como fundamento da revisão ou da resolução do contrato

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Abril de 2023 - 16:07
Parecer Jurídico de Direito do Trabalho
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Junho de 2021 - 12:03
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 16:22
Ora como médico, ora como jurista. E a MP 966/2020
Considerações da colunista Gisele Leite sobre a MP 966/2020.
-
Legislação » Decretos Publicado em 16 de Setembro de 2011 - 12:28
Decreto nº 7.566, de 15 de Setembro de 2011

Regulamenta o art. 4º da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza a concessão de subvenção econômica pela União ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, a financiamentos destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresárias, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou de estado de calamidade pública
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 11:55
Acusado de matar sobrinho na Capital enfrenta júri popular

Sentença Penal
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
-
Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 17:16
Salve os 32 anos da Lex Mater X 27 anos de escravidão moderna da OAB

O texto traz a opinião do jurista Vasco Vasconcelos sobre os 32 anos da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88) e os 27 anos do Exame de Ordem da OAB.
-
Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59
Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.
-
Array Publicado em 2017-08-07T14:51:28+00:00
Consumidor será indenizado após veículo 0 km apresentar defeitos com pouco tempo de uso

Ele receberá R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais) a título de danos materiais; R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais e R$ 890,56 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) por repetição do indébito.

Home